EmentaALTERA A LEI Nº 14.789, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A FIM DE DISCIPLINAR O PRAZO DE VALIDADE PARA OS LAUDOS E PERÍCIAS MÉDICAS QUE DIAGNOSTIQUEM DEFICIÊNCIAS IRREVERSÍVEIS.