VINCULA O RAMAL PREDIAL OU O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS À TITULARIDADE DO CPF OU CNPJ, CONSIDERANDO USUÁRIO O DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO E RESPONSABILIZANDO-O POR CONTAS E TARIFAS.
JOSE HAMILTON GOMES LOUREIRO NETO;
Poder Legislativo