EmentaALTERA E ACRESCENTA O ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.