Lei Ordinária 25.218/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: ACRESCENTA INCISO AO ART. 1º DA LEI Nº 23.902, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE MENCIONA NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO ESTADO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/04/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS

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