Lei Ordinária 9.500/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: CRIA MULTA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS PARA PESSOA QUE INVADIR LOCAL DESTINADO A CULTO RELIGIOSO E/OU IMPEDIR OU PERTURBAR CERIMÔNIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 01/04/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALAGOAS

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