Lei Ordinária 11.041/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, A DISPONIBILIZAREM A CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS ASSENTOS AO LADO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 12/06/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ

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