Lei Ordinária 10.975/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA DERMATITE ATÓPICA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS NO ESTADO DO PARÁ.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/05/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ

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