Lei Ordinária 13.739/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN ÀS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES VOLTADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 18/06/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA

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