Lei Ordinária 12.362/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO À OBTENÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL CONFECCIONADAS EM SISTEMA DE LEITURA BRAILLE, BEM COMO EM SISTEMA CONVENCIONAL ORTOGRÁFICO, OU SEJA, IMPRESSA EM TINTA OU ESCRITA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 10/03/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO

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