Lei Ordinária 4.623/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAPACITAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS DE, NO MÍNIMO, UM SERVIDOR POR CADA UNIDADE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 24/07/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE

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