Lei Ordinária 18.156/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO PARA A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO REMUNERADO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 23/06/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO

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