Lei Complementar 788/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISCIPLINA A OPÇÃO DE QUE TRATAM O ART. 40, § 16, DA CF, O ART. 29, § 18, DA CONSTITUIÇÃO DO RN, E O ART. 14 DA LEI COM. 688, PARA OS SERVIDORES E OS MEMBROS REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 10/07/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO NORTE

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este portal disponibiliza o Banco de Leis dos Legislativos Estaduais. Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação vigente.

Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.

Legislação