Lei Ordinária 19.304/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA O ART. 2º-B DA LEI Nº 13.516, DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DA UTILIZAÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, DAS FAIXAS DE DOMÍNIO E DAS ÁREAS ADJACENTES ÀS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS AO ESTADO, POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, POR EMPRESAS PRIVADAS OU POR PARTICULARES, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/05/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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