Lei Ordinária 19.235/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO À VISITA VIRTUAL DE FAMILIARES A PACIENTES INTERNADOS EM ISOLAMENTO POR PRECAUÇÃO DE CONTATO OU QUE ESTEJAM IMPOSSIBILITADOS, POR OUTROS MOTIVOS, DE RECEBER VISITAS PRESENCIAIS ESTANDO INTERNADOS EM ENFERMARIAS, APARTAMENTOS E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 22/01/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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