Lei Ordinária 19.373/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE O ALBINISMO COMO UM DOS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA DETERMINAR A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DERMATOLÓGICA E OFTALMOLÓGICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 14/07/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ

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