Ementa: PROÍBE, NO ESTADO DO AMAPÁ, AÇÕES DE TELEMARKETING MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA POR ROBÔS (BOTS) OU POR QUALQUER PROGRAMA DE SOFTWARE QUE EXECUTE TAREFAS AUTOMATIZADAS, REPETITIVAS E PREDEFINIDAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ