DÁ TRATAMENTO IGUALITÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTEMPLADOS NOS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 244 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS QUANTO A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO ROGÉRIO DIAS CAMELO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALAGOAS
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