ALTERA A LEI Nº 10.858, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E EVENTOS ESPORTIVOS, A FIM DE ACRESCENTAR OS PROFESSORES AUTÔNOMOS DE ACADEMIAS E SIMILARES, INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CREF).
Felipe Franco;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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