DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE PRESTAM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DA PARAÍBA DE INSTITUÍREM UM PROTOCOLO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR CASOS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Romualdo Antônio Quirino de Souza;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais