Lei Ordinária 11.195/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS, QUANDO CONSTAREM INDÍCIOS DE MAUSTRATOS NOS ANIMAIS ATENDIDOS, COMUNICAR O FATO À POLÍCIA CIVIL.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 19/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MARANHÃO

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