Emenda à Constituição Estadual 75/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA OS ARTS. 209 E 210 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROVENIENTE DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA DE PARLAMENTARES POR REGIÕES DE GOVERNO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 18/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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