Lei Ordinária 11.093/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.788, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A DISPOR EM LOCAL ÚNICO, ESPECÍFICO E COM DESTAQUE OS PRODUTOS DESTINADOS AOS INDIVÍDUOS CELÍACOS, DIABÉTICOS E COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO

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