Lei Ordinária 14.275/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: TORNA OBRIGATÓRIO ÀS INDÚSTRIAS E ÀS FÁBRICAS SITUADAS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DA BAHIA INFORMAREM EM SEUS PRODUTOS COLOCADOS PARA O COMÉRCIO E O CONSUMO EM GERAL A INFORMAÇÃO POR MEIO DE ETIQUETAS OU OUTRA FORMA ASSEMELHADA QUE OS PRODUTOS SÃO INDUSTRIALIZADOS E/OU FABRICADOS NO ESTADO DA BAHIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 12/08/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA

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