Lei Ordinária 9.147/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: FICA RECONHECIDA A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NO TEMPLO E FORA DELE, EM QUALQUER TEMPO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 23/11/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ

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