Lei Ordinária 11.402/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: ASSEGURA, NOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO, A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 30/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MARANHÃO

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