Lei Ordinária 6.771/2020 LEI


Ementa: ESTABELECE A PAUTA DE VALORES VENAIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES REGISTRADOS E LICENCIADOS NO DISTRITO FEDERAL PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 28/12/2020
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

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