Lei Ordinária 6.762/2020 LEI


Ementa: ESTABELECE A PAUTA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 22/12/2020
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

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