Lei Ordinária 11.991/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: RECONHECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMO ROTAS TURÍSTICAS E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE TURÍSTICO E CULTURAL A PRAIA DE GURIRI, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E A PRAIA DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, LOCALIZADAS NO NORTE DO ESTADO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 11/12/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO

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