Lei Ordinária 10.122/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE HEMOFÍLICO, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, NA QUAL CONSTARÃO DETALHES DE SUA PATOLOGIA E RECOMENDAÇÕES PARA O TRATAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 02/10/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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