Lei Ordinária 9.295/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: RECONHECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE, OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS PESSOAS COM MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS, DOS TIPOS FISSURA LABIOPALATINA, FENDA PALATINA, ANOMALIA CRANIOFACIAL E SÍNDROMES CORRELATAS, NÃO REABILITADAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/09/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE

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