Lei Ordinária 18.454/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: RECONHECE O DIREITO DAS JUVENTUDES CEARENSES À PLENA EXPRESSÃO DE SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS JUVENTUDES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/08/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ

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