Lei Ordinária 17.133/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI N° 16.722, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE CONTRATAREM COM O ESTADO DE PERNAMBUCO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 18/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO

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