Lei Ordinária 17.132/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI Nº 12.045, DE 17 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA E MENTAL.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 18/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO

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