Lei Ordinária 8.050/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER COMO ACOMPANHANTE PESSOA DE SUA ESCOLHA NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 24/05/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este portal disponibiliza o Banco de Leis dos Legislativos Estaduais. Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação vigente.

Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.

Legislação