Lei Ordinária 11.984/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS, FLATS OU SIMILARES QUE OFEREÇAM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NO QUAL O CAFÉ DA MANHÃ ESTEJA INCLUÍDO NA DIÁRIA DISPONIBILIZAR PARA SEUS HÓSPEDES, SEM QUALQUER ACRÉSCIMO NO PREÇO DA HOSPEDAGEM, REFEIÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO POR PORTADORES DE DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 22/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO

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