Lei Ordinária 24.263/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RELATIVO AO ANO DE 2022, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 23.173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 29/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS

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