Lei Ordinária 24.264/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, MEDIANTE A APLICAÇÃO, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022, DO ÍNDICE DE 12,13% (DOZE VÍRGULA TREZE POR CENTO), RELATIVO AO PERÍODO DE MAIO DE 2021 A ABRIL DE 2022.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 29/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS

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