Lei Ordinária 6.198/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SOBRE A OCORRÊNCIA OU DE INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DE FATOS QUE CONFIGUREM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, CUJAS VÍTIMAS SEJAM FUNCIONÁRIOS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS SOB SUA CHEFIA OU COMANDO, NOS TERMOS QUE INDICA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 03/01/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS

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