Lei Ordinária 18.572/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL (CSSPPO) E DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (SAP) INGRESSAREM, TRANSITAREM E PERMANECEREM COM CÃES DE SERVIÇO EM MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, ESPAÇOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 23/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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