Lei Ordinária 4.079/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS RESPONSÁVEIS PELA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INTEGRANTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ÂMBITO ESTADUAL, A REALIZAREM O CADASTRO DE CELULAR DE PACIENTES PARA PREVIAMENTE INFORMAR ACERCA DA DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PARA SUA RETIRADA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - TOCANTINS

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