Lei Ordinária 6.043/2022 LEI


Ementa: DETERMINA A COMUNICAÇÃO, POR PARTE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DE SAÚDE A OCORRÊNCIA DE INDÍCIOS DE MAUS-TRATOS QUE ENVOLVA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 24/11/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS

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