Lei Ordinária 18.043/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: ACRESCENTA O ART. 26-A À LEI Nº 16.861, DE 2015, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 22/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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