Lei Ordinária 18.050/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE PERCENTUAL MÍNIMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERVEJA ARTESANAL PRODUZIDA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS EVENTOS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS EM QUE HOUVER COMERCIALIZAÇÃO DE CERVEJA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 29/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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