Lei Ordinária 17.301/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: PROÍBE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE EXIGIR O CPF DO CONSUMIDOR, NO ATO DA COMPRA, SEM INFORMAR DE FORMA ADEQUADA E CLARA SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS, NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 01/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO

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