Lei Ordinária 7.490/2021 LEI Publicação Oficial


Ementa: ANTECIPA PARA O DIA 18 DE MARÇO DO ANO EM CURSO, O FERIADO ALUSIVO AO DIA DO PIAUÍ, COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE OUTUBRO POR FORÇA DA LEI N°176, DE 30 DE AGOSTO DE 1937, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE SANITÁRIA PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 17/03/2021
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ

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