Lei Ordinária 4.710/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° E AO ARTIGO 10 DA LEI N° 4.646, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE/RO, O PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI, DESTINADO AO SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO QUE PREENCHA OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E REVOGA O SEU ARTIGO 8°.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 30/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA

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