Lei Complementar 959/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO IX DO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO

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