Lei Complementar 1.055/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA OS BENEFICIÁRIOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS RURAIS ORIUNDOS DE PROGRAMA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO NACIONAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 30/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA

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