Ementa: ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 18.796, DE 2023, QUE FIXA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E AOS MILITARES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA