Lei Complementar 353/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA O ART. 46, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 24 DE JULHO DE 2017, PARA INCLUIR O INCISO XIV, E ACRESCENTA O ART. 46-A, DISPONDO SOBRE A INDENIZAÇÃO DE FARDAMENTO AOS POLICIAIS PENAIS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 13/03/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA

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